Procedimentos de Cadastro e Participação nas Assembleias Online
Para participação nas Assembleias Gerais realizadas por meio do sistema unificado de assembleias online do SINDETURH, é obrigatório que o trabalhador possua cadastro prévio na plataforma. No momento do cadastro, o trabalhador deverá encaminhar a documentação solicitada, que será analisada pelo Sindicato para verificação de seu correto enquadramento na categoria profissional representada.
Após a validação do cadastro pelo SINDETURH, o trabalhador terá acesso à área restrita da plataforma. Sempre que houver assembleia convocada para a categoria profissional à qual pertença, será exibido na página inicial do sistema um aviso (card) contendo as informações da assembleia.
Para participar, o trabalhador deverá registrar previamente sua solicitação de participação por meio do botão disponível no próprio aviso da assembleia dentro da plataforma. A solicitação ficará disponível apenas durante o prazo definido no edital de convocação da assembleia.
Uma vez registrada a solicitação dentro do prazo estabelecido, a assembleia será liberada automaticamente para participação em tempo real na data e horário indicados.
O trabalhador que não registrar a solicitação de participação dentro do prazo estipulado não terá acesso à assembleia após o seu início, ainda que possua cadastro na plataforma. Da mesma forma, cadastros realizados após o encerramento do prazo de solicitação de participação também não permitirão acesso à assembleia já convocada.
Os trabalhadores que já possuam cadastro na plataforma há mais de 30 (trinta) dias deverão encaminhar holerite atualizado ou outro documento comprobatório através do próprio sistema, a fim de validar a permanência de seu enquadramento na categoria profissional representada pelo SINDETURH, para que seja liberada sua solicitação de participação na assembleia disponível.